Imposto de Renda 2026: qual é o limite para entrega da declaração

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Quem não entregar estará sujeito a multa cujo valor mínimo é de R$  165,74

Prazo para declarar o IRPF 2026 termina no dia 29 de maio; primeiro lote de restituição será pago na mesma data

Os cidadãos têm até as 23h59 do dia 29 de maio (último dia útil do mês) para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Nesse mesmo dia, a Receita Federal iniciará o pagamento do primeiro lote da restituição.

Vale lembrar que, conforme estabelecido pelo governo federal, cidadãos que recebem até R$ 5 mil mensais estarão isentos da declaração — mas essa mudança começa a valer somente em 2027. A declaração de 2026 ainda segue as regras referentes ao ano-calendário 2025.

Como preencher e entregar a declaração

A declaração pode ser preenchida de forma online por meio de três canais:

  • Portal e-CAC
  • Aplicativo da Receita Federal
  • Seção Meu Imposto de Renda

O que ocorre se eu perder o prazo?

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa. A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido — mesmo que ele já tenha sido pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

A cobrança começa no primeiro dia após o fim do prazo e segue até a entrega da declaração. Caso o documento não seja enviado, a multa continua correndo até o lançamento de ofício pela Receita Federal.

Como fica o CPF de quem não declara o IR?

Se o cidadão for obrigado a declarar e mesmo assim não enviar as informações à Receita Federal, seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderá ficar com o status “pendente de regularização”.

Com o CPF nessa situação, ele ficará impedido de:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias;
  • Emitir documentos como passaporte;
  • Receber prêmios de loteria;
  • Matricular-se em cursos, faculdades ou concursos públicos.

Para resolver a pendência, o usuário deve acessar o portal e-CAC com conta gov.br (nível prata ou ouro) para identificar qual declaração está faltando. Feita a identificação, é necessário enviar a declaração pendente pelo portal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Após o processamento, a situação costuma ser normalizada em até 24 horas.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

Segundo a Receita Federal, deve declarar o IRPF em 2026 quem, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizou operações na Bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Obteve ganho de capital com a venda de bens ou imóveis;
  • Teve rendimentos, aplicações financeiras ou empresas no exterior;
  • Passou à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920.

Também estão obrigados a declarar contribuintes com trusts ou investimentos no exterior, além daqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores, conforme as regras da Receita Federal.

Datas da restituição do Imposto de Renda 2026

A restituição será paga em quatro lotes:

LoteData de pagamento
1º lote29 de maio de 2026
2º lote30 de junho de 2026
3º lote31 de julho de 2026
4º lote28 de agosto de 2026

O pagamento segue uma ordem de prioridade definida pela Receita Federal: idosos, pessoas com doença grave e professores passam na frente. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix também entram no grupo prioritário.

Como calcular o Imposto de Renda?

O portal gov.br oferece uma ferramenta para simular o cálculo do Imposto de Renda e consultar a alíquota efetiva cobrada sobre os rendimentos. Para isso, é necessário selecionar:

  • Periodicidade (mensal ou anual);
  • Informar os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções.

Como consultar a situação da declaração?

Pelo portal gov.br, é possível consultar a situação do IR recém-declarado e também a de anos anteriores. Além de fazer a declaração, o contribuinte pode usar o site para consultar declarações entregues e recibos.

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