Obrigatoriedade de declaração
Foram atualizados os limites que definem a obrigatoriedade de declaração do IRPF 2026:
- Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2025 acima de R$ 35.584,00;
- Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2025 acima de R$ 177.920,00.
Novo campo incluído na declaração
Raça e cor – informação autodeclarada pelo contribuinte.
Melhoria em campo da declaração
Nome – agora é possível utilizar o nome civil ou o nome social no preenchimento da declaração.
Declaração pré-preenchida
Houve otimização na captação das informações relacionadas aos dependentes.
Novas críticas ao transmitir a declaração
E27 – débito automático com informação bancária incompleta.
Antecipação dos lotes de restituição
As restituições serão pagas em quatro lotes, nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho e agosto.
Meu Imposto de Renda
A partir deste ano, o sistema “Meu Imposto de Renda” passa a contar com as seguintes novidades:
- Será permitido informar Renda Variável;
- Caso o contribuinte escolha o PIX para receber a restituição e o sistema não identifique uma chave PIX vinculada ao CPF, será exibido um alerta. A declaração poderá ser transmitida mesmo assim, mas será necessário criar uma chave PIX CPF posteriormente;
- Não é permitido elaborar as Declarações de Saída Definitiva, de Final de Espólio, nem importar informações dos Programas Auxiliares do Ganho de Capital e da Atividade Rural.
Outras informações
Portal Meu Imposto de Renda – por meio desse aplicativo, é possível acessar os recibos de despesas com saúde das quais o contribuinte foi beneficiário do pagamento e/ou do serviço prestado.
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