Imposto de Renda 2026: prazo para envio entra na reta final com 20 milhões de declarações pendentes

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Receita Federal espera receber 44 milhões de documentos até 29 de maio

IR 2026: duas semanas para o fim do prazo, 20 milhões de contribuintes ainda não declararam

Receita Federal já recebeu 24,5 milhões de declarações; prazo termina em 29 de maio

Faltando duas semanas para o fim do prazo do Imposto de Renda (IR) 2026, cerca de 20 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração à Receita Federal. A entrega do documento pode ser feita até o dia 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações neste ano.

Até as 11h30 desta sexta-feira (15), a Receita havia recebido 24,5 milhões de declarações. Desse total:

  • 59,6% foram preenchidas por meio da modalidade pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta gov.br.

Os dados também mostram a seguinte distribuição entre os que já enviaram:

SituaçãoPercentual
Terão direito à restituição65,9%
Precisarão pagar imposto19,3%
Não têm valores a receber nem a pagar14,8%

Multa por atraso

Quem não entregar a declaração do IRPF 2026 dentro do prazo paga multa por atraso. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido, com limite mínimo e máximo estabelecidos pela legislação.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

Deve declarar o IRPF 2026 quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo, considerando o ano-calendário 2025:

Rendimentos e receitas

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 177.920,00.

Operações financeiras e ganhos de capital

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.

Patrimônio e bens

  • Possui propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Situações especiais

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários — comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.

Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal. Na hora do preenchimento, o contribuinte deve escolher entre a declaração simples e a completa. O próprio programa avalia a melhor forma com base nas informações disponibilizadas.


Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda

Documentos pessoais

  • RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
  • Cópia da última declaração de IR entregue;
  • Dados da conta bancária para restituição.

Informes e comprovantes de rendimentos

  • Informe de rendimentos;
  • Informe das empresas em que trabalhou ou prestou serviços em 2025;
  • Informe disponibilizado por bancos e instituições financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou informe da imobiliária;
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  • Informe do extrato do INSS (para aposentados).

Bens e direitos

  • Financiamento imobiliário: valor já pago até o momento (entrada + parcelas) — declarar na ficha Bens e Direitos;
  • Imóveis alugados: aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • Veículos e outros bens: contrato, escritura, nota fiscal ou recibo em caso de compra ou venda no ano passado.

Despesas dedutíveis (saúde e educação)

  • Gastos com saúde (médicos, dentistas, terapias, fisioterapias, consultas): dedução integral, sem limite de valor, mediante recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: dedutíveis como despesas médicas, sem limite de valor;
  • Educação: gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação — limite anual de R$ 3.561,50 por dependente (não são dedutíveis cursos de idiomas, livres, esportivos ou preparatórios).

Outros comprovantes

  • Pagamento ou recebimento de pensão alimentícia;
  • Doações, consórcios e heranças;
  • Dívidas (crédito consignado ou empréstimo pessoal).

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil: ainda não vale para este ano

Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro de 2026. Como a declaração do IR 2026 é referente ao ano-base 2025não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5mil, nem desconto progressivo para quem tem rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

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