Receita Federal espera receber 44 milhões de documentos até 29 de maio
IR 2026: duas semanas para o fim do prazo, 20 milhões de contribuintes ainda não declararam
Receita Federal já recebeu 24,5 milhões de declarações; prazo termina em 29 de maio
Faltando duas semanas para o fim do prazo do Imposto de Renda (IR) 2026, cerca de 20 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração à Receita Federal. A entrega do documento pode ser feita até o dia 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações neste ano.
Até as 11h30 desta sexta-feira (15), a Receita havia recebido 24,5 milhões de declarações. Desse total:
- 59,6% foram preenchidas por meio da modalidade pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta gov.br.
Os dados também mostram a seguinte distribuição entre os que já enviaram:
| Situação | Percentual |
|---|---|
| Terão direito à restituição | 65,9% |
| Precisarão pagar imposto | 19,3% |
| Não têm valores a receber nem a pagar | 14,8% |
Multa por atraso
Quem não entregar a declaração do IRPF 2026 dentro do prazo paga multa por atraso. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido, com limite mínimo e máximo estabelecidos pela legislação.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Deve declarar o IRPF 2026 quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo, considerando o ano-calendário 2025:
Rendimentos e receitas
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 177.920,00.
Operações financeiras e ganhos de capital
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
Patrimônio e bens
- Possui propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00.
Situações especiais
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários — comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.
Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal. Na hora do preenchimento, o contribuinte deve escolher entre a declaração simples e a completa. O próprio programa avalia a melhor forma com base nas informações disponibilizadas.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Documentos pessoais
- RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
- Cópia da última declaração de IR entregue;
- Dados da conta bancária para restituição.
Informes e comprovantes de rendimentos
- Informe de rendimentos;
- Informe das empresas em que trabalhou ou prestou serviços em 2025;
- Informe disponibilizado por bancos e instituições financeiras;
- Recibo de pagamento de aluguel ou informe da imobiliária;
- Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
- Informe do extrato do INSS (para aposentados).
Bens e direitos
- Financiamento imobiliário: valor já pago até o momento (entrada + parcelas) — declarar na ficha Bens e Direitos;
- Imóveis alugados: aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
- Veículos e outros bens: contrato, escritura, nota fiscal ou recibo em caso de compra ou venda no ano passado.
Despesas dedutíveis (saúde e educação)
- Gastos com saúde (médicos, dentistas, terapias, fisioterapias, consultas): dedução integral, sem limite de valor, mediante recibos e notas fiscais;
- Aparelho ortodôntico e prótese dentária: dedutíveis como despesas médicas, sem limite de valor;
- Educação: gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação — limite anual de R$ 3.561,50 por dependente (não são dedutíveis cursos de idiomas, livres, esportivos ou preparatórios).
Outros comprovantes
- Pagamento ou recebimento de pensão alimentícia;
- Doações, consórcios e heranças;
- Dívidas (crédito consignado ou empréstimo pessoal).
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil: ainda não vale para este ano
A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro de 2026. Como a declaração do IR 2026 é referente ao ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5mil, nem desconto progressivo para quem tem rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
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